Segundo o calendário eleitoral, o Ministério Público e os partidos políticos já podem pedir a impugnação dos registros de políticos “fichas-sujas” à Justiça Eleitoral.

Após o início dos processos, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) terá até 19 de agosto para decidir sobre as impugnações, segundo a lei.

Brechas na legislação eleitoral devem permitir que políticos “fichas-sujas” disputem a eleição deste ano e sejam votados normalmente, avaliam procuradores eleitorais e entidades que apoiam a Lei da Ficha Limpa.

Para especialistas, a tendência é que as punições aos “fichas-sujas” só ocorram após a votação ou mesmo depois da posse dos eleitos.

Porém mesmo os “fichas-sujas” impugnados pela Justiça Eleitoral poderão recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) para conseguir liminares que os autorizem a participar do pleito.

 

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