A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) determinando que a vaga de deputado ou vereador que se licenciar, renunciar ou perder o mandato será preenchida pelo suplente mais votado da coligação passou na Comissão de Justiça da Câmara dos Deputados.

A Comissão acolheu parecer do relator, deputado Mendonça Filho (DEM-PE). “A PEC reforça a tese, com base inclusive na legislação ordinária, de que a vaga pertence às coligações. Quando você disputa uma eleição com mais de um partido, o ordenamento das vagas obedece ao que foi definido na própria coligação”, explicou o deputado, ressaltando que a decisão da CCJ é uma reafirmação do parlamento e da preservação da Lei.

A PEC de autoria do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), estabelece que a vaga do parlamentar que deixar o cargo só será destinada ao suplente do partido quando a legenda não tiver participado de uma coligação na eleição. Esse entendimento foi contrariado em recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a posse de suplentes de partidos, não de coligações. A Constituição estabelece apenas que o suplente será convocado em caso de vacância do cargo. (com informações da assessoria divulgação DEM)

Com isso no RN não ocorrerá nenhuma mudança, já que Rogério Marinho(PSDB) é o único suplente que está assumindo uma cadeira na Câmara Federal em substituição ao Deputado Federal  Betinho Rosado (DEM) sendo o mesmo da mesma coligação.

 

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