RFB exclui do regime do Simples Nacional os contribuintes inadimplentes.

Dívidas dos contribuintes totalizavam R$ 22,7 bilhões.

As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que, depois de notificadas, não regularizaram sua situação fiscal no ano passado foram excluídas do regime do Simples Nacional. No final de 2017 um total de 556.138 contribuintes optantes pelo regime foram notificados de seus débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).Expirado o prazo para regularização 409.085 contribuintes não regularizaram seus débitos e foram excluídos do referido regime com efeitos a partir de 1/1/2018. Para permanecerem no regime do Simpels Nacional, as empresas devedoras deveriam regularizar a totalidade de suas dívidas até 28/11/2017, podendo ainda optar por impugnar a exclusão.

A empresa que foi excluída pode solicitar nova opção no Portal do Simples Nacional até 31 de janeiro de 2018, desde que regularize seus débitos antes desse prazo.

 

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