O STF (Supremo Tribunal Federal) volta a julgar na próxima terça-feira (25) o recurso que discute a descriminalização do porte de drogas. Os ministros analisavam o recurso sobre o tema no plenário da Corte na quinta-feira (20), quando o julgamento foi suspenso. Na ocasião, será fixada uma tese sobre o assunto. Atualmente, o placar está em 5 a 3 a 1, com três vertentes em discussão.
Já há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas. Entretanto, ainda está em discussão a quantidade específica e se a decisão deve partir da Corte ou do Congresso. Por isso, ainda não há maioria para descriminalizar o porte de maconha. O julgamento começou em 2015 e, até o momento, foram apresentados nove votos. Faltam os votos dos ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux. As informações são do R7.
Embora a lei tenha abolido a pena de prisão, ainda mantém a criminalização, resultando na investigação policial e em processos judiciais contra os usuários de drogas, buscando a aplicação das penas alternativas.
Em um caso específico sob julgamento, a defesa de um condenado solicita que o porte de maconha para uso pessoal não seja mais considerado crime. O acusado foi detido com três gramas da substância.
Nessa quinta-feira (20), o ministro Dias Toffoli votou para manter a criminalização do porte de drogas e apresentou uma nova corrente de voto. Para Toffoli, a lei atual é constitucional e deveria ter uma interpretação mais administrativa de advertência e tratamento, não uma sanção penal. Ou seja, ele votou para manter a lei, mas entende que a norma não criminaliza.
No início do voto, Toffoli fez uma comparação e disse que o café, o tabaco e a cocaína oferecem uma mudança bioquímica do cérebro, mas em níveis diferentes. “Tanto o café que eu acabei de beber aqui, quanto o tabaco – que eu não fumo -, quanto a cocaína – que eu nunca vi – se enquadram nessa definição, pois todos modificam a bioquímica do cérebro, apesar de terem efeitos distintos”, afirmou o ministro.
Entretanto, o voto do ministro mantém o tratamento dos casos com a Justiça criminal. Isso significa que as abordagens continuam com a polícia e as determinações passariam por um juiz criminal. Toffoli não restringe sua posição à maconha. Seu voto vale para usuários de todas as drogas. O ministro fez ainda um apelo ao Congresso para editar uma lei antidrogas e votou para que, no prazo de 18 meses, os parlamentares formulem uma política pública de drogas baseada em evidências científicas.
Placar
Até agora, cinco votos apoiam a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal — dados por Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Gilmar Mendes —; três ministros se posicionam contra: Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques. Toffoli apresentou um voto divergente das duas correntes, abrindo um novo entendimento. Já os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia ainda não votaram.
O Supremo Tribunal Federal analisa a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece medidas para distinguir usuários de traficantes. Esta norma prevê penas alternativas, como serviços comunitários, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos, para indivíduos que adquirem, transportam ou portam drogas para uso pessoal.
Formado em Geografia pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), professor da rede publica. Tenho experiência também em colégios particulares e sou especialista em Assessoria de Comunicação pela UNP.
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