Embora o número de votos nulos no Estado tenha proporções relevantes, podemos afirmar que a campanha do voto nulo é inócua, já que os únicos votos considerados nas eleições são os votos válidos. Conforme o analista, não há diferenciação, em termos de validade, entre votos brancos e nulos: ambos são desconsiderados na contagem.

Para muitos, ainda há uma confusão entre a votação em urna eletrônica, desenvolvida em 1996, com aquela feita em cédula de papel – época em que os votos brancos, aqueles nos quais o eleitor não marcava nada, eram somados e distribuídos entre as coligações.

Nos votos em cédula de papel, o voto branco fortalecia os partidos. Já os votos nulos eram aqueles riscados ou com xingamentos, que eram, portanto, desconsiderados. Apesar de não ser possível xingar ou “desabafar” por meio de uma urna eletrônica, muitas pessoas continuam anulando o voto como uma forma de protesto.

Hoje, isso é completamente dispensável, diz o TRE. Pelo sistema eleitoral brasileiro, se em uma cidade com um milhão de habitantes, 900 mil eleitores votarem nulo ou em branco, os 100 mil votos restantes serão suficientes para decidir quais serão os governantes locais.