Os advogados começaram suas defesas no processo do mensalão insistindo na tese de que para todos os efeitos seus clientes não cometeram crime algum à luz do Código Penal. São meros infratores eleitorais.

Não obstante a exigência de conduta legalmente correta, transparente, impessoal e moralmente aceitável na vida pública, expressa no artigo 37 da maior de todas as leis, convencionou-se que o transgressor da legislação eleitoral é, ao fim e ao cabo, uma vítima do sistema.

Cheio de falhas, brechas, irrealista, hipócrita e obsoleto, não deixaria aos usuários (vale dizer, partidos e políticos) outra opção a não ser a transgressão.

De onde, por ocasião de escândalos defende-se a reforma política. Evidentemente, e não por acaso, com ânimo inversamente proporcional à falta de entusiasmo desses mesmos personagens ante a oportunidade concreta de alterar as malfadadas normas que os levam a viver muito a contragosto na ilegalidade.

No decorrer do julgamento o argumento que atribui poderes saneadores à reforma política ressurgirá na boca dos que pretendem amoldar os réus ao perfil de vítimas do sistema.(Estadão)