O prazo para que os partidos políticos enviem, pela internet, as relações atualizadas de seus filiados termina no dia 12 de abril. As informações devem ser enviadas ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) eletronicamente por meio do sistema Filiaweb, ferramenta que permite a interação online com o Sistema de Filiação Partidária. Nas listas precisam constar a data de filiação, número do título e da seção eleitoral na qual o filiado à legenda está inscrito.

Essa regra está prevista na Lei nº 9.096/1995, segundo a qual as legendas devem entregar, anualmente, a lista aos juízes eleitorais de cada localidade sempre na segunda semana dos meses de abril e outubro. Após receber a relação dos filiados dos partidos, a Justiça Eleitoral pesquisa as duplicidades de filiação partidária, ou seja, identifica as pessoas que estão ligadas a mais de uma agremiação, o que não é permitido pela legislação eleitoral.