O governo federal estimou no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020, encaminhado em abril ao Congresso Nacional, que os servidores públicos em condições para pedir aposentadoria aguardarão, em média, mais sete anos para ingressar formalmente com os pedidos – em razão também do chamado “abono de permanência”.
Esse benefício, instituído pela Emenda Constitucional 41, em 2003, corresponde ao valor da contribuição previdenciária mensal do servidor que solicitar, desde que tenha cumprido os requisitos para aposentadoria e opte em permanecer em atividade.
Só há abono de permanência para aposentadoria proporcional se adquirido o direito até 30 de dezembro de 2003, e, por idade (homens, 65 anos, e mulher, 60) – se completada a idade até a mesma data –, acrescido de tempo de contribuição (homem, 30 anos e mulher, 25 anos) e demais requisitos.