Agora é contagem regressiva para o 3 de outubro. Cinco dias separam os brasileiros das urnas e até lá, vale a pena observar as mudanças do calendário eleitoral.

A partir de hoje (28), por exemplo, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, a não ser em caso de flagrante, desrespeito a salvo-conduto ou prática de crimes inafiançáveis como tortura, tráfico de drogas e crimes hediondos. Este também é o último dia para os partidos políticos e coligações indicarem os juízes eleitorais representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização.

Na quinta-feira (30) passam a ter fim, gradativamente, as várias formas de propaganda eleitoral. Nesse dia é interrompida a transmissão do guia eleitoral gratuito em rádios e TVs, que voltam a programação normal. Reuniões públicas, comícios e utilização de equipamentos de sonorização fixa, em comitês, por exemplo, também serão proibidas.

Dois dias antes das eleições, isto é, na sexta-feira (31), é suspensa a propaganda paga em mídias como jornais impressos e proibida sua reprodução na internet.

Segundo o assessor da Corregedoria Regional Eleitoral de Pernambuco, Orson Lemos, o candidato ou eleitor que for pego realizado algum desses atos será multado e vai responder a processo por propaganda irregular. Caso a Justiça Eleitoral tenha conhecimento de comícios ou atos públicos enquanto acontecem, enviará agentes para suspendê-los.

Após às 22h do sábado (2) fica proibida a realização de caminhadas, carreatas, distribuição de santinhos e propaganda em carro de som. A infração de alguma dessas normas torna-se crime e quem for pego terá o material apreendido, será preso e vai responder a processo.