Um Projeto de Lei em tramitação no Congresso Nacional prevê a alteração da legislação específica dos planos de saúde. A proposta inclui a obrigatoriedade por parte dos planos de saúde de apresentarem por escrito a recusa aos procedimentos, exames e internações. Neste documento, deve constar o fundamento legal e contratual da negativa do procedimento,o responsável pela análise técnica e a data da ocorrência.

Se aprovado, as operadoras devem informar à ANS, ao Conselho Nacional de Medicina e aos órgãos estaduais de defesa do consumidor o número de procedimentos negados, com a modalidade e a justificativa, a cada três meses, O Projeto de Lei também assegura ao beneficiário do plano se saúde coletivo a migração para o plano individual, coma garantia das mesmas condições de cobertura, sem cumprir novo prazo de carência, desde que assuma o pagamento integral do plano.