De acordo com o art. 2º da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.095/2010 o titular ou sócio de empresa não é obrigado a fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), cujo prazo para entrega encerra dia 29 de abril. Portanto, o Empreendedor Individual pelo fato de ser empresário, também não precisa fazer a Declaração Pessoa Física, mas é obrigado a fazer a Declaração Anual de Rendimentos como pessoa jurídica, cujo prazo encerra dia 31 de maio.

O Empreendedor Individual só terá que fazer a Declaração de Pessoa Física se ele tiver uma renda extra, ou seja, rendimentos tributáveis superior a R$ 22.487,25 em 2010, se recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Na condição de pessoa jurídica, caso não entregue a sua declaração até 31 de maio o Empreendedor Individual não conseguirá emitir o carnê mensal de contribuição e por isso ficará sem poder receber os benefícios da Previdência, como auxílio-doença, e outros benefícios como acesso a crédito com juros mais baixos e participar de licitações.