RFB regulamenta parcelamento do Simples Nacional

A partir deste ano, as empresas que possuem débitos referentes ao regime do Simples Nacional poderão parcelar a dívida em até 60 meses. A Instrução Normativa nº 1.229, de 29 de dezembro de 2011, definiu o modo pelo qual as cerca de 600 mil empresas que se encontram inadimplentes com o Fisco podem regularizar a sua situação.

A IN nº 1.229, que regulamentou o disposto no art. 55 da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011, define que os débitos podem ser parcelados em até 60 meses, por meio de pedido formalizado no sítio da RFB na internet. Nesse caso, serão abrangidos  apenas débitos do Regime do Simples Nacional, incluindo ICMS e ISS, não se enquadrando aqueles que foram constituídos enquanto a empresa estava enquadrada em regime tributário diferente, como o Lucro Presumido e o Lucro Real. Para estes, há outras modalidades de parcelamento disponíveis, como o ordinário e o simplificado.

Pelos termos da IN, qualquer empresa que tenha débito de Simples Nacional pode fazer o pedido, mesmo que, atualmente, não se encontre optante pelo regime.

Como não havia, até então, previsão legal para parcelamento destes débitos, a RFB espera que a maioria das 600 mil empresas que se encontram inadimplentes com o Fisco, totalizando uma dívida de cerca de R$ 4 bilhões, faça o pedido a partir do dia 2 de janeiro de 2012. A regularização dos débitos é imprescindível para se evitar a inscrição em Dívida Ativa da União, inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal -Cadin e que empresas optantes sejam excluídas do Regime no próximo ano.