Desempregadas poderão receber           salário-maternidade

Será votado na próxima semana na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados o substitutivo da deputada Sandra Rosado (PSB-RN) ao projeto de Lei 4.448/2004, que assegura o benefício do salário-maternidade às mulheres desempregadas. A regra vale para mulheres que, mesmo em situação de desemprego, não tenham perdido a qualidade de segurada do Regime Geral de Previdência Social.

O projeto veda a exigência das seguradas comprovarem emprego como pré-requisito para a concessão do benefício. Segundo a proposta, a renda para as gestantes corresponderá ao valor de sua última remuneração. O texto original da deputada federal Marinha Raupp (PMDB-RO) justifica que a Lei nº 8.213 já prevê a manutenção da qualidade de segurado por até 12 meses após o fim das contribuições, período que pode ser prorrogado para até 36 meses, caso a segurada já tenha contribuído por mais de 120 meses e estar comprovadamente desempregada.

O projeto de lei foi baseado em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal com o objetivo de afastar a exigência de comprovação de relação de emprego como pré-requisito para a concessão de salário maternidade para as seguradas empregadas e trabalhadoras avulsas. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro. Posteriormente, o INSS formulou pedido de suspensão da decisão perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas teve seu pedido negado.