Embalagem de remédio perigoso pode conter marca de alerta.

O Projeto de Lei 910/07, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), obriga os laboratórios farmacêuticos a introduzir uma diferenciação tátil nas embalagens de medicamentos injetáveis que possam causar morte instantânea quando administrado de forma incorreta.

A medida deve evitar os sucessivos erros cometidos em hospitais que causam morte ou danos gravíssimos a pacientes. Em caso recente, um menino de dois anos recebeu ácido no lugar de sedativo em um hospital de Belo Horizonte. No início do mês passado, a injeção de leite no lugar de soro pode ter causado a morte de um bebê, na cidade de Contagem, também em Minas Gerais.

De acordo com o projeto, essa diferenciação tátil deverá ser de fácil identificação ao contato manual, de modo a suscitar atenção e cuidado em relação ao potencial letal do medicamento. “Essa diferenciação pode ser primordial para favorecer a celeridade do atendimento médico associada à segurança na administração do fármaco”, resumiu Sandra Rosado.

 

 Registro – Conforme a proposta, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamentar a matéria, definindo os medicamentos sujeitos à obrigação e os respectivos requisitos que deverão estar presentes nas embalagens.

A autorização para a venda do medicamento ficará condicionada à comprovação do cumprimento da obrigação. Para os produtos já registrados, a proposta estabelece prazo de 360 dias para a adaptação a essa nova obrigação legal.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, foi aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família e aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após a aprovação, segue para o Senado Federal.