O dia 06 de julho é a data de início da propaganda eleitoral partidária, quer seja na TV, rádio, jornais, nas ruas e na internet, e então começaremos a ser bombardeados por novos nomes, rostos conhecidos e outros nem tanto, partidos, números, enfim, uma avalanche de propaganda para chamar a sua atenção e convencê-lo de que esse ou aquele é o melhor candidato.
Nas cidades da nossa região como não temos canais de televisão, a propaganda fica restrita aos veículos regionais.
Porém como é grande o número de candidatos, muitos deles ingressam nas eleições, disputam o pleito “sem conhecer as regras do jogo”. Embora o cidadão esteja mais consciente, é sempre bom estarmos atentos e todos sabermos o que pode e o que não pode ser feito durante as eleições municipais de 2012.Com base no site do TSE preparei uma lista do que pode e o que não pode ser feito:
Imprensa Escrita
Permitido a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução da internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de ¼ (um quarto) de página de revista ou tabloide, devendo constar no anúncio o valor pago.
• Placas e faixas até no máximo 4 metros
• Comícios (até 3 dias antes das eleições)
• Propaganda na TV e Rádio
• Propaganda na internet (desde que não paga)
• Carreata, caminhada, passeata, carro de som (até as 22h dos dias 06/10)
• Venda de material de propaganda institucional (desde que não tenha nome, número do candidato e o cargo)
• Bens particulares (Faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições) desde que gratuita e com autorização do proprietário até no máximo 4m².
• Cavaletes, bonecos, cartazes móveis, mesas material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas (móveis) até a véspera das eleições desde que não dificulte o bom andamento do trânsito.
• Panfletos
Internet
• Site do Candidato
• Doações online
• Blogs, Redes sociais e outros sites que não sejam do candidato, desde que de forma gratuita.
• E-mail (As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas)
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