Proposta prevê audiências pública para deliberar plebiscito ou referendo

 

 

A deliberação para convocação de plebiscito ou autorização de referendo só deverá ocorrer mediante discussão em audiência pública. É o que prevê o Projeto de Lei 3310 de 2012, de autoria da deputada federal Sandra Rosado (PSB-RN), e que está em análise na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei n° 9.709 de novembro de 1998 e prevê que as deliberações sobre autorização de referendo ou convocação de plebiscito serão precedidas de audiências pública em ambas as Casas do Congresso Nacional, mediante ampla divulgação do assunto da consulta popular.

Sandra Rosado justifica sua iniciativa considerando que a ideia é qualificar e intensificar o debate antes de sua deliberação. “Muito embora poucas tenham sido as consultas populares efetivamente realizadas ao longo da história do Brasil, a lei deve olhar para o futuro. A discussão vai garantir um conjunto maior de informações e opiniões para formar a intenção de voto, favorável ou contrária à autorização do referendo ou à convocação do plebiscito”, enfatiza a parlamentar.

O projeto de lei esclarece que se faz necessário que todo cidadão brasileiro tenha conhecimento dos debates realizados pelo Congresso Nacional, de modo que o voto do eleitor seja mais consciente. “Com os debates amplamente divulgados, a discussão, a informação e o processo de esclarecimento já estariam iniciados no momento da decisão”, explica Sandra Rosado.

O Brasil já realizou em 1963 e 1993 plebiscitos sobre o sistema de governo; em 2005 houve referendo sobre a comercialização de armas de fogo; em 2010 apenas a população do estado do Acre foi consultada sobre o horário ali adotado; e por último em 2011, também apenas no estado do Pará, os eleitores foram ouvidos sobre a criação dos novos estados do Carajás e Tapajós.

Assessoria de Comunicação