Pelo calendário eleitoral, até o dia 4 de agosto poderá ser feito o pedido de impugnação de candidaturas. Isso, contudo, não impede que um candidato participe do pleito. Ele poderá concorrer sub judice até que a Justiça decida o caso. No entanto, se ao final do processo a impugnação for confirmada e o candidato tiver sido eleito ele terá que deixar o cargo. Além disso, conforme o calendário eleitoral, no dia 6 de agosto os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados a divulgar na internet relatório discriminado dos recursos recebidos ou estimativa do financiamento da campanha eleitoral e os respectivos gastos.

A Justiça Eleitoral irá disponibilizar um portal para divulgação dessas informações. No dia 21 de agosto começará a propaganda eleitoral gratuita na rádio e televisão. A propaganda se estende até o dia 4 de outubro – três dias das eleições. Os partidos e candidatos poderão fazer campanha paga até o dia 5 de outubro. Segundo o calendário eleitoral, a conclusão de processo de apuração deve ocorrer até o dia 12 de outubro. No entanto, desde a implementação do sistema informatizado de votação, com o uso da urna eletrônica, é possível conhecer o resultado da eleição na noite do dia da votação. Nos municípios onde houver a necessidade de segundo turno, a partir do dia 13 de outubro começa a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, que se estenderá até o dia 26.