O procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Norte, Manoel Onofre de Souza Neto, esclareceu em nota encaminhada à imprensa nesta sexta-feira (2), que o afastamento de Micarla de Sousa do cargo de prefeita de Natal foi uma medida substitutiva ao seu pedido de prisão preventiva. A saída de Micarla de Sousa da chefia do Executivo Municipal se deu através de uma ação impetrada contra a jornalista pelo Ministério Público Estadual (MPE) no dia 11 de outubro passado e deferida pelo desembargador do Tribunal de Justiça, Amaury Moura Sobrinho, dia 31 de outubro. O MPE acusa Micarla de Sousa de envolvimento em esquema de corrupção com dinheiro público. Acusação está sob segredo de Justiça.

O procurador-geral assevera a “legalidade do processo e ressalta que o afastamento da prefeita foi solicitado no contexto de uma investigação criminal, como uma medida cautelar alternativa ao pedido prisão preventiva prevista na legislação processual penal (art. 319, inciso VI do CPP), em face da existência de fortes indícios da prática de crime contra a administração pública pela investigada”.