A equipe econômica da Prefeitura de Mossoró elaborou o calendário de pagamento do servidor público para o ano de 2013. A prefeita Cláudia Regina (DEM) assinou decreto oficializando o calendário. Veja:

DECRETO Nº 4.088, DE 24 DE JANEIRO DE 2013.

Estabelece calendário de pagamento dos servidores públicos municipais e dá outras providências.A PREFEITA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 78, IX e XVIII, da Lei Orgânica do Município;

D E C R E T A :

Art. 1º – Ficam estabelecidas as datas abaixo para o pagamento de vencimentos dos servidores públicos municipais no ano de 2013.

 Janeiro – dia 31;

Fevereiro – dia 28;

Março – dia 29;

Abril – dia 30;

Maio – dia 31;

Junho – dia 28;

Julho – dia 31;

Agosto – dia 30;

Setembro – dia 27;

Outubro – dia 31;

Novembro – dia 29;

Dezembro – dia 31.

Parágrafo único – O 13º (décimo terceiro) salário dos servidores de que trata o caput deste artigo, será pago no mês do aniversário de cada funcionário.

Art. 2º – Este Decreto não se aplica aos aposentados, pensionistas e servidores do PREVI-Mossoró, cujo calendário de pagamento encontra-se disciplinado na

PORTARIA Nº 006/2013GP/PREVI, publicada no Jornal Oficial do Município em 18 de janeiro de 2013.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA RESISTÊNCIA, em Mossoró/RN, 24 de janeiro de 2013.

CLÁUDIA REGINA