A lei está em vigor, mas a regra de restrição das campanhas eleitorais ao período de três meses antes das eleições foi revogada na prática. Tirando a exposição diária em horário específico no rádio e na televisão a partir do mês de agosto do ano eleitoral, tudo o mais está permitido.

Inclusive e principalmente o uso do patrimônio coletivo como instrumento de propaganda política. Há a lei de probidade administrativa e há o artigo 37 da Constituição que lista a impessoalidade e a legalidade entre os princípios que regem a administração pública.

Tais preceitos, contudo, parecem ter caído em desuso desde que o então presidente Luiz Inácio da Silva lançou sua ministra chefe da Casa Civil como a “mãe do PAC”, no início de 2008, e não parou mais de fazer campanha para sua candidata até conseguir que fosse eleita em outubro de 2010.

Portanto, essa história de antecipação da campanha de 2014 em um ano e 10 meses não é novidade alguma nem deveria causar espanto, já que não provoca contrariedade no Ministério Público.

A presidente Dilma, dizem as evidências, é franca favorita. Não há nisso mistério algum nem algo de politicamente genial na estratégia governista: o dado essencial é que a presidente conta com ferramentas que estão a léguas de distância do alcance de seus adversários. (Estadão)