A decisão do juiz eleitoral Herval Sampaio Júnior que cassou os mandatos da prefeita de Mossoró, Cláudia Regina (DEM), e do vice-prefeito, Wellington Filho (PMDB), determina afastamento instantâneo deles dos cargos e posse na Prefeitura do presidente da Câmara Municipal, Francisco José Júnior (PSD), até realização de novas eleições.

A informação é do advogado Marcos Araújo, membro da Assessoria Jurídica da coligação Mossoró mais Feliz, autora da denúncia acatada pelo juiz e que conseguiu provar prática de abuso de poder econômico pela coligação vencedora no pleito eleitoral de 2012.

Entretanto, segundo Marcos Araújo, Cláudia Regina e Wellington Filho podem conseguir liminar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), suspendendo os efeitos da instantaneidade para recorrer da sentença nos cargos.

A sentença – em primeira instância, que naturalmente enseja recurso – pune com cassação e outras sanções a prefeita e vice eleitos (ano passado) e empossados (este ano) de Mossoró: Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB).

“Por consequência, casso os diplomas outorgados aos hoje já empossados Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington Carvalho Costa Filho, decretando a perda dos mandatos pelos mesmos obtidos nas eleições passadas, tudo nos termos do art. 22, XIV da LC Nº 64/90, com a redação dada pela LC nº 135/2010, devendo, por conseguinte, ser realizada nova eleição na cidade de Mossoró, eis que os condenados obtiveram mais de 50% dos votos válidos. Sem custas e sem honorários”, complementa o judicante em sua decisão.”

A cassação da prefeita e do seu vice, respectivamente Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), é uma decisão em primeira instância na Justiça eleitoral. É certo que a demanda deve ser esticada até o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), passando antes pelo crivo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Aguardemos… Todos por Mossoró !!!