O governo federal publicou nesta sexta-feira (27), no “Diário Oficial da União”, a lei que estabelece regras para a emissão de meia-entrada no país e limita a 40% a venda de ingressos pela metade do preço. De acordo com a nova lei, terão direito ao benefício estudantes, jovens de baixa renda e deficientes. O texto ainda precisa ser regulamentado.

A lei determina que os estabelecimentos comerciais e culturais deverão disponibilizar em local visível ao público as informações atualizadas sobre o número total de ingressos e a quantidade disponível para venda à metade do preço. No entanto, o texto não informa qual órgão público fiscalizará os produtores de eventos. Isso deverá ser formalizado na regulamentação da lei, que ainda não tem data para acontecer.

 

As regras não valerão para a Copa do Mundo de 2014 nem para as Olimpíadas de 2016. Nestes eventos, a venda de ingressos é regulada pela Lei Geral da Copa.

A cota de 40% era uma antiga reivindicação de produtores culturais, que afirmaram, durante a tramitação do projeto no Congresso, que os preços dos ingressos poderão sofrer uma redução com a vigência da lei.

O texto determina que apenas a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), a União Nacional dos Estudantes (UNE), a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), os diretórios centrais dos estudantes (DCEs) e os diretórios acadêmicos poderão emitir as carteirinhas de estudante.