A loja deve assumir o prejuízo se o cliente quebrar algo por acidente

O consumidor não pode ser responsabilizado por danificar mercadorias mal organizadas na loja.

Para expor um grande número de produtos, alguns estabelecimentos costumam empilhar as mercadorias, que geralmente estão expostas em corredores apertados e com uma má distribuição nas lojas, dificultando a circulação dos clientes e propiciando possíveis quebras de produtos.

Segundo o advogado Kayo Gameleira, do escritório Gameleira & Gameleira, quando o consumidor quebra algo sem querer numa loja cujo espaço seja propício a acidentes, ele não é obrigado a pagar pela peça quebrada que estava colocada inadequadamente. Estabelecimentos pequenos, com corredores apertados e mercadorias empilhadas devem arcar com os prejuízos causados por acidente, pois além de expor o consumidor ao constrangimento, também o expõe a riscos a todo tempo.De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a loja deve atender às regras de segurança, impedindo situações que coloquem o consumidor em risco.