Por Pedro do Coutto

 

A reforma política, que a presidente Dilma Rousseff se comprometeu na campanha eleitoral a implantar no país, é matéria de extrema complexidade constitucional e legal, como aliás destacou o jornalista Elio Gaspari em sua coluna no Globo, edição de quarta-feira, que tem de ser apreciada em profundidade pelo Congresso Nacional, ao invés de ser submetida a um plebiscito, como desejava a chefe do executivo. Ainda bem que recuou desse propósito, como o jornal destacou em outra página da mesma edição, aceitando a reforma como atribuição do Legislativo, e só depois de firmado o consenso, o trabalho seria (será) submetido ao referendo popular.

De fato, as dúvidas que exigem respostas claras como base da mudança lógica do universo político são de tal ordem, exigindo dezenas de respostas, que se tornaria impossível submeter todas elas à decisão da sociedade através de uma nova convocação às urnas. Isso de um lado. De outro, como ressaltou Elio Gaspari, porque se trata de uma atribuição do Parlamento. Para alterar o pensamento de Dilma Rousseff muito contribuíram duas reações do Congresso focalizadas em reportagem de Isabel Braga, Cristiane Jungblut, Carolina Alencastro e Simone Iglésias, publicadas igualmente pelo Globo, edição de 29.

Destacaram a reação de senadores e deputados federais à fórmula do plebiscito norteando o posicionamento do Congresso e a rejeição, pela Câmara, do decreto presidencial criando os chamados conselhos populares. Estes conselhos, pelos poderes que teriam, desaconselhavam sua própria aprovação. Basta ler trecho de seu texto. Nele estava escrito que os órgãos da administração pública devem considerar as manifestações (dos conselhos) para avaliar a execução de seus programas e políticas públicas. Seria uma forma de participação social. Como? De que maneira?

Não estava (está) previsto. Só que os integrantes de tais conselhos seriam escolhidos pelo governo. Quando separo as duas formas do verbo estar é porque a rejeição definitiva do decreto ainda depende de sua derrubada pelo Senado Federal, embora tudo indique que a votação de terça-feira na Câmara deverá ser plenamente confirmada pela Câmara Alta, como antigamente também era chamado o Senado. Pois o decreto influiria para diminuir o peso do poder Legislativo. E também o peso do próprio Executivo. Neste caso, através da transferência dos programas e decisões administrativas das entidades responsáveis por eles para conselheiros sociais escolhidos de forma livre, presume, dos vínculos de emprego e de responsabilidades inerentes a tais condicionamentos.

 

CONSTITUCIONALIDADE

 

Esse enfoque pouco nítido entre os lados em torno da questão chocar-se-iam com os princípios constitucionais da representação civil pública. Que partem da harmonia entre os Poderes, não distinguindo, é claro, quais os pontos de tal harmonia. Não fazendo distinção, o texto constitucional abrange todos eles por igual, tanto no aspecto objetivo, quanto nas interpretações subjetivas.

Pois como seria possível submeter decisões técnicas de administradores por sua observação por representantes sociais, os integrantes dos conselhos populares? Ministros, presidentes, diretores de empresas estatais e de autarquias, já por si exercem seus poderes representando o governo por intermédio dos respectivos postos que ocupam. Passariam a ter que dar atenção a uma outra escala de compartilhamento? Os conselhos desaconselháveis atrapalhariam a própria ação do governo como um todo. Tornar-se-iam um obstáculo a mais para as ações da administração federal. Não fazem sentido. Ainda bem que houve recuo.