Decreto dispõe sobre ocupação de espaço público para Pingo da Mei Dia.

A Prefeitura de Mossoró publicou um decreto que fixa as regras para cessão dos espaços públicos durante o Pingo da Mei Dia, evento de abertura do Mossoró Cidade Junina realizado no dia 04 de junho. O decreto Nº 4.640, de 16 de maio de 2016, regulamenta a utilização de espaços públicos por particulares para fins comerciais e/ou lazer, no intuito de garantir a regularidade e segurança da festa. A determinação leva em conta ainda o parecer técnico do Corpo de Bombeiros, que disciplina providências que devem ser observadas para manter a segurança do público.

“O objetivo do decreto é disciplinar o uso do espaço público e manter o padrão do projeto estrutural do Pingo da Mei Dia, já aprovado pelo Corpo de Bombeiros, a fim de garantir segurança e comodidade à população”, disse o titular da Secretaria de Infraestrutura, Francidaule Amorim. Um preço público foi fixado em caráter excepcional para os ocupantes de tendas ou barracas instaladas na Avenida Rio Branco. A taxa está de acordo com a Lei Orgânica do Município, para o fim de custear os serviços que derivarão da exploração das atividades na área.

O credenciamento dos permissionários começou nesta quinta-feira, 19, e segue até o dia 02 de junho, na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos. Os proprietários dos imóveis localizados ao longo do percurso do evento terão preferência na ocupação do espaço. As tendas e barracas deverão ser instaladas somente no dia 03 de junho e retiradas no dia 05 pelos permissionários, que devem ainda realizar a padronização técnica da tenda ou barraca observando itens de segurança. Será exigido extintor de incêndio de pó químico com capacidade mínima de 4 Kg; fiação elétrica com duplo isolamento (tipo pp) e aterramento de segurança em todas as tendas e barracas edificadas com estruturas metálicas.

Os valores das taxas variam de acordo com a área e a finalidade da tenda. O decreto foi publicado no Jornal Oficial de Mossoró (JOM) desta quarta-feira, 18 de maio, e está disponível no link www.prefeiturademossoro.com.br/jom .

Áreas de comercialização durante o MCJ – Durante o Mossoró Cidade Junina, diversas áreas públicas também são cedidas para atividades comerciais e prestação de serviços. O Decreto Nº 4.641, de 16 de maio de 2016, fixa as regras de cobrança de taxas e cessão de espaço público para a exploração dessas atividades. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer é a responsável pelo credenciamento dos barraqueiros e demais comerciantes. O decreto com todas as especificações também está disponível no JOM da última quarta-feira, 18.