Após dez anos de debates no Congresso Nacional, a Lei de Abuso de Autoridade começa a valer hoje. Aprovado em agosto de 2019, em meio a uma das discussões mais acaloradas do ano, o projeto especifica condutas que devem ser consideradas abuso de autoridade e prevê punições para quem cometer tais violações.

Entre as novidades, está a determinação de que sejam consideradas crime as interceptações telefônicas e as quebras de segredo de Justiça sem autorização judicial. Também será considerado abuso a decretação de condução coercitiva de testemunha ou investigado sem que antes a pessoa tenha sido intimada a comparecer em juízo. Ao todo, 53 condutas foram inicialmente definidas como abusos de autoridade pelos parlamentares. O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tentou vetar 23, mas 15 vetos foram derrubados pelo Congresso.
Também estão entre as medidas passíveis de punição segundo a Lei de Abuso de Autoridade, a divulgação de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir; o ato de continuar interrogando suspeito que tenha decidido permanecer calado ou que tenha solicitado a assistência de um advogado; a realização de interrogatório à noite quando não é flagrante; e a procrastinação da investigação sem justificativa.
Para tornar as condutas em crimes, é preciso que o ato seja praticado com o objetivo de prejudicar alguém, beneficiar a si mesmo ou a outra pessoa ou que seja motivado por satisfação pe