Distritão em 2022?

A eleição de 2022 parece estar longe, mas já bate à porta. Nos bastidores, deputados revelam preocupação com a montagem das chapas, caso as coligações – união de vários partidos – para o Poder Legislativo continuem proibidas. Nesse caso, as siglas terão que disputar “sozinhas” vagas na Câmara Federal e na Assembleia Legislativa, aumentando a competitividade entre os parlamentares.

A expectativa é de que haja um troca-troca movimentado de partidos entre os deputados, de olho em garantir a reeleição. A eleição municipal de 2020 serviu de lição para muitas legendas. O pleito do ano passado foi o primeiro sem as famosas coligações na disputa proporcional para vagas no Legislativo. Esse “sistema” é usado para fazer uma aliança de partidos grandes com pequenos. Entre as vantagens está a de que, quanto maior a coligação, maior é o tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.

Além disso, na eleição com coligação proporcional, eram computados os votos dados aos partidos e candidatos, aumentando as chances de a coligação obter maior número de cadeiras no Legislativo. Como consequência, é comum existirem nesse sistema os “puxadores de votos”, candidatos que têm votações altas e acabam ajudando outros a se elegerem, por estarem na mesma coligação.

Pela reforma política que começou a ser discutida, serão analisados dois sistemas eleitorais. No distritão, cada Estado ou Município será um distrito eleitoral e os candidatos aos legislativos federal, estaduais e municipais são eleitos pela maioria simples, como acontece hoje nas eleições para prefeito, governador e presidente.

Com esse sistema, há redução no número de candidatos e deixam de existir os puxadores de votos, ou seja, aqueles que recebem muitos votos e elevam o quociente partidário, permitindo a eleição dos menos votados. Ao reduzir o número de candidatos – e dividi-los em distritos -, esse sistema permite que os eleitores possam pesquisar melhor o histórico dos candidatos e das suas propostas eleitorais.

Outro sistema é o distrital misto, que mistura votos da maioria e votos proporcionais, ou seja, ao mesmo tempo em que permite maior aproximação do eleitor com os candidatos, também permite o voto por ideologia ou em pautas minoritárias.

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