O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Medida Provisória 1006/20, que amplia a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 35% para 40% do valor do benefício. A Lei 14.131/21 foi publicada na edição desta quarta-feira (31) do Diário Oficial da União.

De acordo com a lei, dos 40% de margem consignada, cinco pontos percentuais devem ser destinados para saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito. O prazo final para as novas contratações de consignado, que era 31 de dezembro de 2020 na medida provisória, foi postergado para 31 de dezembro de 2021. A medida provisória foi aprovada na Câmara dos Deputados no início de março, com base em parecer do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM).

Outras categorias

A lei estende o limite de 40% para o crédito consignado para outras categorias, como servidores públicos federais, trabalhadores com carteira assinada (CLT), militares das Forças Armadas, policiais militares e servidores públicos estaduais e municipais (ativos e inativos).

O texto também prevê a possibilidade de suspensão das parcelas do empréstimo por quatro meses (120 dias), conforme avaliado por cada instituição financeira. Essa carência valerá para as antigas e novas operações de consignado.