O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB), apresentou projeto de lei com objetivo de garantir a segurança e tranquilidade dos clientes frequentadores de casas noturnas, casas de shows, boates e similares. A proposta prevê a obrigatoriedade de indicação dos dados identificadores das empresas que prestam serviços de segurança e vigilantes, em estabelecimentos em que se realizem eventos no Rio Grande do Norte. “A presente propositura tem como finalidade última defender o bem-estar da coletividade, na medida em que pretende tutelar a sua segurança em momentos de lazer. Visa, portanto, permitir que o usuário de casas noturnas, casas de show, boates e similares, possa desfrutar tranquilamente de seus períodos de descanso”, justifica Ezequiel Ferreira.

De acordo com o texto, os realizadores de eventos, sejam estes pagos ou gratuitos, devem disponibilizar as informações junto ao acesso principal e internamente, em local bem visível ao público, o nome e os dados identificadores da empresa prestadora do serviço de segurança por meio de vigilantes.

Ainda segundo a proposta, em caso de descumprimento, aplica-se o disposto no artigo 56 da Lei Federal nº 8.078/1990. Os estabelecimentos comerciais terão prazo de 90 dias para se adequarem a norma, a partir da data de regulamentação.