Decisão vale para políticos que renunciaram para fugir da cassação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na noite desta quarta-feira que a Lei da Ficha Limpa é válida já para as eleições deste ano.

Com isso, do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA) fica inelegível e ele não poderá assumir o cargo de senador, para o qual teve votos suficientes no Pará. Ele foi barrado após renunciar para escapar da cassação.

Com a decisão do STF, políticos na mesma situação de Barbalho também não podem ser eleitos.

No entanto, outros casos submetidos à Lei da Ficha Limpa – como o do deputado federal Paulo Maluf (PP), barrado por ter sido condenado na Justiça – precisarão passar por novo julgamento no STF.

Impasse

A decisão desta terça-feira foi tomada após um empate na votação – cinco votos a favor e cinco contra. Diante do impasse, a maioria dos ministros (7×3) concordou com a sugestão do ministro Celso de Mello, de que deveria prevalecer o entendimento do TSE.

Isso quer dizer que o que vale é a decisão da Justiça Eleitoral, que impugnou a candidatura de Jader e também definiu que a Lei da Ficha Limpa deveria entrar em vigor já em 2010.

Segundo o artigo ao qual se referia Mello, o de número 205, “havendo votado todos os Ministros, salvo os impedidos ou licenciados por período remanescente superior a três meses, prevalecerá o ato impugnado”.

Tensa, a votação no Supremo durou mais de seis horas. A discussão esquentou durante a fala do ministro Gilmar Mendes, que chegou a afirmar que validar a lei seria como “flertar com o nazi-fascismo”.

Mendes foi vencido em relação ao critério de desempate, juntamente com os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio.

Os ministros que cuja decisão saiu vencedora foram Celso de Mello, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Ellen Gracie e Cezar Peluso.

“A história nos julgará, se acertamos ou não”, afirmou Peluso ao final do processo.