Os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência às urnas nas três últimas eleições terão o título cancelado, caso não regularizem a sua situação no cartório eleitoral até 14 de abril do próximo ano. Para efeito de cancelamento, serão consideradas as ausências às eleições com data fixada pela Constituição Federal (gerais e municipais) e também as novas eleições determinadas pelos tribunais regionais eleitorais.

Não precisam regularizar a situação os eleitores para quem o voto é facultativo, ou seja: os analfabetos, os que à época da eleição tinham entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos. Também não terão o título cancelado as pessoas portadoras de necessidades especiais cuja deficiência torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Na noite desta quarta-feira (15), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou os prazos para os procedimentos de regularização e cancelamento dos títulos. Em 9 de fevereiro de 2011 será divulgada a relação dos eleitores identificados como faltosos às três últimas eleições. Esses eleitores têm até o dia 14 do mesmo mês para regularizar a situação. A partir de 6 de maio será divulgada a relação dos votantes que tiveram a inscrição cancelada.

Justificativa
Quem não compareceu às urnas no segundo turno das eleições presidenciais, realizado em 31 de outubro deste ano, tem até o próximo dia 30 para apresentar justificativa ao juiz eleitoral. Após esse prazo, o eleitor deve pagar multa de cerca de R$ 3,50 para ficar quite com a Justiça Eleitoral.
O eleitor que se encontrava no exterior no dia da eleição (primeiro ou segundo turno) tem até 30 dias após o seu retorno ao Brasil para se justificar perante o juiz eleitoral.