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O juiz da 4ª Vara Criminal de Natal, Raimundo Carlyle de Oliveira, indeferiu pedidos de novas diligências feitos por seis réus da Operação Impacto e determinou que fosse dado vistas do processo ao Ministério Público para análise da documentação encaminhada pelo banco Real ABN AMRO/Santander.
Os promotores de Defesa do Patrimônio Público poderão dispor dos autos por um prazo máximo de 10 dias.
O processo que julga suposta fraude de parlamentares municipais durante a votação do Plano Diretor de Natal (PDN), em 2007, caminha para a fase final.
Após análise da documentação pelo MP os autos devem retornar ao gabinete do juiz Raimundo Carlyle que, caso não constate a necessidade de alguma outra diligência, determinará o retorno dos autos aos promotores para alegações finais.
Em seguida, será a vez da defesa dos 21 réus apresentarem as considerações finais. Cumpridas todas as fases, finalmente o juiz da 4ª Vara Criminal de Natal dará sua sentença.
A decisão proferida nesta segunda-feira (11), porém, ainda será publicada no Diário Oficial da Justiça (DOJ) e somente depois segue para análise do MP.
Diligências indeferidas

Antes de remeter os autos ao MP, o juiz Raimundo Carlyle indeferiu os pleitos formulados pelas defesas do vereador Dickson Nasser; dos ex-vereadores Geraldo Neto, Renato Dantas, Sid Fonseca e Edson Siqueira; e do empresário Ricardo Abreu.
Eles requisitaram, em suma, a produção de prova pericial para esclarecer como foram feitas as gravações interceptadas e que foram oriundas dos dias que antecederam a votação do PDN.
Ao julgar os pedidos de Geraldo Neto e Renato Dantas, o juiz observou que o pedido não merece prosperar porque a gravação foi autorizada por decisão judicial e os meios operacionais para a sua realização estão relacionados em lei, sendo a sua operacionalização técnica estabelecida entre a Central de Comutação Digital da SESED (Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social) e as operadoras de telefonia.