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A presidente Dilma Rousseff sancionou, com três vetos, a lei que cria o cadastro positivo de bons pagadores, instrumento que poderá contribuir para diminuir o custo do crédito para quem mantém as contas em dia. A inclusão dos nomes no cadastro positivo é opcional. Deste modo, aqueles que quiserem ingressar, devem fazer um pedido formal. A lei ainda precisa de regulamentações para disciplinar o funcionamento do cadastro positivo.

A medida provisória, que cria a lista, já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em maio deste ano. Entre os vetos da Presidência, estão dispositivos que impediam o cancelamento do cadastro a qualquer momento por parte do consumidores. Pela regra anterior, o cancelamento não poderia ser feito se houvesse “obrigação creditícia em curso”. A mensagem de veto diz que o texto violava a “privacidade dos cidadãos e o caráter voluntário do cadastro positivo.”

Outro veto diz respeito à possibilidade de consulta dos próprios dados, a qualquer momento, por parte dos usuários de forma gratuita. Pelo texto anterior, vetado, o direito poderia ser limitado a uma vez a cada quatro meses. “O livre acesso de todo cidadão às suas próprias informações é pressuposto necessário a procedimento que vise tutelar o exercício de direitos, devendo ser assegurada sua gratuidade a qualquer tempo”, diz a mensagem de veto divulgada pela Casa Civil.