Desde quando foi sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff, no início de maio deste anos, a lei 12.403/2011, que altera uma série de artigos do Código de Processo Penal Brasileiro, vem causando polêmica entre juristas de todo o país.

A nova lei expande a lista de crimes afiançáveis e tão logo passe a vigorar os acusados por crimes de formação de quadrilha, porte ou disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, cárcere privado, corrupção de menores, coação de testemunhas no curso do processo, falso testemunho, além de vários outros crimes punidos com até quatro anos de prisão, poderão pagar pela sua liberdade, a menos que seja reincidente. As exceções são os crimes de tortura, tráfico ilícito de drogas, terrorismo e os definidos pela legislação como hediondos.
Policiais civis e militares vêem na lei um fator desmotivador de seu trabalho, pois segundo eles, agora terão que prender o acusado mais de uma vez para que ele de fato permaneça atrás das grades.
Outro ponto polêmico da nova lei são as prisões preventivas. Os juízes não poderão mais expedir mandatos de prisões quando houver o risco de fuga do acusado.

Pela nova lei, o mandato só poderá ser expedido nos casos de crimes dolosos, punidos com prisão acima de 4 (quatro) anos; se o acusado tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada e julgada; ou se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identificação do acusado, porém o preso deve ser libertado imediatamente após ter a identidade esclarecida.
A lei 12.403/2011 entrará em vigor a partir desta terça-feira (5) e deverá beneficiar centenas de presos em todo o país, no Rio Grande do Norte, cecar de 56% dos presos terão seus processos reavaliados pelo judiciário .

Fonte: Cardoso Silva