Os trabalhadores contratados em regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) devem receber a primeira parcela do 13º salário – correspondente à metade do valor total da gratificação – até o dia 30 de novembro. A segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.

O 13º salário é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 a todos os profissionais com carteira assinada. O valor da gratificação consiste no pagamento de 1/12 da remuneração devida no mês de dezembro por mês de serviço prestado.

Para saber qual o valor do 13º salário, basta dividir o salário de dezembro por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses que trabalhou no ano. Neste cálculo, considera-se também como mês integral parcela igual ou superior a 15 dias trabalhados no mês.

O Comércio de Mossoró vai ficar ainda mais aquecido.