O juiz da 4ª Vara Criminal de Natal, Raimundo Carlyle de Oliveira, condenou 16 dos réus da Operação Impacto por corrupção ativa e passiva durante a votação do Plano Diretor de Natal (PDN), em 2007. Dos 21 denunciados pelo Ministério Público Estadual foram integralmente absolvidos o presidente da Câmara Municipal de Natal (CMN), Edivan Martins, e o ex-vereador Sid Fonseca.

Apesar de a sentença do juiz Raimundo Carlyle ter determinado a perda de mandato dos vereadores condenados e a inegibilidade de todos os envolvidos na Operação Impacto, caberá à população deixá-los de fora da política ou não. O julgamento foi apenas em primeira instância. Os réus poderão recorrer da decisão do juiz e conseguir efeito suspensivo da sentença para permanecer nos cargos e disputar as eleições deste ano.

De acordo com o especialista em direito eleitoral Daniel Monteiro da Silva, os condenados poderão protelar as penas previstas na sentença até que o processo seja julgado em segunda instância. “Do ponto de vista criminal, pela determinação do juiz, eles estão com os direitos políticos suspensos hoje. No entanto, poderão recorrer da decisão e conseguir suspender os efeitos da sentença até o julgamento em segundo grau”, explicou.

Daniel ressaltou ainda que os condenados não poderão ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa, que poderá entrar em vigor a partir das eleições deste ano. “Do ponto de vista eleitoral, a Lei da Ficha Limpa prevê que ficam inelegíveis quem for condenado por crimes contra administração pública, com processo transitado em julgado, em órgão colegiado ou segunda instância. O crime é contra a administração pública, mas foi julgado apenas em primeira instância, o que os livram de ser enquadrados nesta lei”, destacou o especialista.