As operadoras de planos de saúde já podem encaminhar à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) o pedido de reajuste anual das mensalidades por variação de custos referente ao período de maio de 2012 a abril de 2013. A autorização é necessária para os contratos novos individuais/familiares médico-hospitalares, com ou sem cobertura odontológica, firmados na vigência da lei 9656/98 ou adaptados.

Após a análise da solicitação a agência reguladora enviará ofício às operadoras autorizando ou negando a aplicação do reajuste. Em geral as empresas reivindicam aumento superior ao percentual autorizado pela ANS, que leva em conta no cálculo a média do reajuste dos contratos coletivos/empresariais. Caso a empresa discorde da negativa poderá protocolar um novo pedido.

A ANS alerta que qualquer reajuste anual por variação de custos dos contratos individuais/familiares, só podem ser aplicados após a autorização da agência. A operadora que descumprir à regra poderá ser punida como prevê o artigo 58 da RN 124/2006.(Com informações da ANS)