Os motoristas que não tiverem em mãos o Certificado de Registro e Licenciamento Anual do veículo e a carteira nacional de habilitação poderão ficar livres da multa hoje prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9503/97). É o que prevê o Projeto de Lei 3119/12, que isenta o condutor da multa quando o agente de trânsito puder consultar as informações contidas nos documentos por meio de banco de dados.

Pela proposta, caso o agente não possa consultar um banco de dados no momento da abordagem, o motorista terá o prazo de até 30 dias para apresentar o documento faltante ao órgão de trânsito responsável e, assim, cancelar o auto de infração.

A autora da proposta, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), explica que a medida deve evitar transtornos aos cidadãos que se esquecerem de portar os documentos e estiverem em dia com suas obrigações. Além disso, segundo ela, a nova regra não gera nenhum prejuízo para a segurança do trânsito. “Trata-se, enfim, de flexibilizar o rigor da punição prevista para o simples esquecimento de portar determinada documentação, nos casos em que o agente público puder verificar, até com maior segurança, a plena regularidade do veículo e de seu condutor”, disse.