O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Mota, deferiu nesta segunda-feira (11) o pedido de tutela antecipada em favor do ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves (PDT), para suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº 1078/2012, expedido pela Câmara Municipal do Natal, que rejeitou as contas anuais relativas ao exercício de 2008, quando era chefe do Executivo.

Na prática, significa que a votação que culminou com a reprovação das contas de Carlos Eduardo pela Câmara Municipal não tem efeito, o que deixa o ex-prefeito apto a disputar a eleição.

A defesa do pedetista alegou, o que foi recebido pela Justiça, que a Câmara votou atos que não foram apreciados no relatório do Tribunal de Contas do Estado, se detendo a atos de gestor e não à totalidade do assunto.

O magistrado determinou a notificação do presidente da Câmara Municipal do Natal, para imediato cumprimento da decisão, sob pena de aplicação de medidas previstas no art. 461, § 5º. O presidente da CN tem 10 dias para cumprir a determinação.

Em sua análise, o juiz Geraldo Mota atendeu que a Câmara não poderia reprovar contas amparado em fatos que não foram analisados pelo Tribunal de Contas do Estado. “Não houve, portanto, exame pelo TCE dos pontos abordados pela Câmara Municipal do Natal, que resultaram, inclusive, na reprovação das contas do autor, para o exercício de 2008”.

Por fim, questinou o juiz: “Pode a Câmara Municipal reprovar ou aprovar contas que não foram submetidas ao crivo da Corte de Contas ?”.