Sem vetos, a presidente da República Dilma Rousseff (PT) sancionou lei mais rígida para crimes de lavagem de dinheiro. Nesta terça-feira (10) o texto foi publicado no Diário Oficial da União. A proposta foi aprovada em junho, no Senado.

A nova lei mantém as penas de reclusão entre 3 e 10 anos, mas o valor das multas aplicadas aos condenados foi elevado. O teto máximo, que era de R$ 200 mil, passa agora para R$ 20 milhões.

A chamada “delação premiada”, já prevista na legislação anterior poderá agora ser feita “a qualquer tempo”, ou seja, mesmo depois da condenação, aqueles que quiserem colaborar com as investigações poderão se beneficiar do instrumento.

A legislação anterior, em vigor desde 1998, afirmava que só poderiam ser enquadrados como lavagem de dinheiro os recursos com origem no tráfico de armas e drogas, terrorismo ou crimes contra a administração pública. A nova lei adiciona como lavagem de dinheiro qualquer recurso com origem oculta ou ilícita.