Os Conselheiros do Tribunal de Contas, em número de sete, são escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de idoneidade moral, reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública, com mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados. Os critério são definidos pela Constituição estadual.

E os Conselheiros do Tribunal do Contas são escolhidos: três, pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembléia Legislativa, sendo dois alternadamente, dentre Auditores e Membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, mediante lista tríplice encaminhada pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento. Quatro, pela Assembléia Legislativa. A nomeação dos Conselheiros do Tribunal de Contas, indicados pelo Governador, é precedida de argüição pública, deliberando a Assembléia por voto secreto.

Etapas:

E as seis etapas que serão iniciadas na próxima semana, para a votação de escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE).O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ricardo Motta (PMN) deve fazer assim:
1 Só podem concorrer à eleição os candidatos indicados pelas bancadas, sendo nulos os votos dados a quaisquer outros. 2 A Mesa não receberá a indicação de candidatos com menos de 35 ou mais de 65 anos de idade. 3 Feitas as indicações, por todas ou por algumas bancada, o presidente fará publicar os nomes dos candidatos, dentro de dois dias, no “Diário Oficial do Estado”, e convocará sessão extraordinária para daí a três dias. 4 A eleição ocorrerá por escrutínio secreto, por meio de cédulas uninominais, elegendo-se o candidato que obtiver maioria simples dos votos.5 Em caso de empate, elege-se o candidato mais idoso.6 O Presidente promulgará ato, sob forma de Decreto Legislativo, que servirá de título para  a  posse do eleito.
Impedidos –
Um dos critérios para a indicação e preenchimento de uma vaga de Conselheiro do TCE, é de que o candidato tenha entre 35 e 65 anos, de acordo com o artigo 303 do Regimento Interno (RI) da Assembleia Legislativa. Com base somente nesse critério pelo menos oito dos 24 deputados estaduais não podem disputar a indicação ao cargo de conselheiro, cinco dos quais porque já têm mais de 65 anos.

Casos dos deputados Agnelo Alves (PDT), 80 anos; Vivaldo Costa (PR) e José Dias (PDS), 73 anos; Raimundo Fernandes (PMN), 70 anos e Getúlio Rego (DEM), 68 anos. Os outros três deputados que não atendem esse critério, pois têm menos de 35 anos, são os seguintes: Walter Alves (PMDB) e Gesane Marinho (PSD), 32 anos, e George Soares (PR), 34 anos. Com isso, estão credenciados a disputar uma vaga no TCE 16 deputados estaduais, excetuando-se o deputado Kelps Lima (PR), que vem assumindo uma cadeira na Casa em virtude da licença do deputado  Nelter Queiroz (PMDB).
Na  disputa
Cada bancada poderá indicar um candidato a conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Os deputados: Antônio Jácome (PMN), Fábio Dantas (PHS), Nelter Queiroz (PMDB) e Poti Júnior (PMDB) trabalham seus nomes nos bastidores.
 No caso de Fábio Dantas, como ele é o único deputado do PHS, a candidatura dele está confirmada. Mas no caso de Jácome, o PMN conta com três deputados (Ricardo Motta, o próprio Jácome e Raimundo Fernandes), portanto, necessariamente ele precisa da indicação da bancada. O PMDB pode, se as cogitações forem confirmadas, enfrentar uma disputa interna. Nélter Queiroz e Poti Júnior tereiam interesse na indicação. A bancada é integrada também pelos deputados Walter Alves, Gustavo Fernandes e Hermano Morais.