TRT/RN :Tribunal disciplina escala de juiz plantonista

 

O presidente do TRT/RN, desembargador Ronaldo Medeiros, publicou o Ato Nº 541, de 08/11/2012, que dispõe sobre a escala de juiz plantonista para os magistrados que atuam nas varas do trabalho de Mossoró. Abaixo, segue a íntegra do ato:

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso das atribuições;

Considerando os termos do artigo 25, inciso XV, do Regimento Interno;
Considerando a implantação do PJe-JT no Fórum Trabalhista Desembargador Silvério Soares em 05.11.2012;
Considerando que o PJe-JT de primeira instância não possui, atualmente, opção que possibilite o direcionamento apenas de ações de natureza urgente para o Juiz de plantão em determinado período;
Considerando as disposições contidas na Resolução nº 71 do CNJ;
Considerando a necessidade de distribuição normal das ações protocolizadas durante o período de plantão de forma a impedir o direcionamento das ações para determinado Juízo;
Considerando a necessidade de orientar magistrados, servidores e advogados quanto aos procedimentos a serem observados nos plantões judiciários de processos judiciais eletrônicos da primeira instância.

 

R E S O L V E:

Art. 1º. O Juiz plantonista, de acordo com escala previamente definida e publicada no site deste Regional, será habilitado em todas as Varas do Trabalho de Mossoró, impreterivelmente a partir das 18 horas, inclusive, do dia que antecede aos dias não úteis e desabilitado às 8 horas do dia subsequente às referidas datas.

Art. 2º. O Diretor de Secretaria e Assistente de Juiz da Vara que estiver de plantão, em conformidade com escala previamente definida e publicada no site deste Regional, terão a visibilidade ativada em relação a todas as Varas do Trabalho de Mossoró, igualmente a partir das 18 horas, inclusive, do dia que antecede aos dias não úteis e desativada a visibilidade às 8 horas do dia subsequente a tais datas.

Art. 3º. A habilitação e desabilitação do Juiz e a ativação e desativação da visibilidade do Diretor de Secretaria e Assistente de Juiz referidas nos artigos anteriores, com estrita observância dos dias e horários fixados, ficarão a cargo dos Diretores de Secretaria de cada uma das Varas do Trabalho de Mossoró, sob pena de responsabilidade.
Art. 4º. A inclusão ou alteração dos nomes dos servidores que atuam nos plantões (Diretores de Secretaria das Varas e seus substitutos e Assistentes dos Juízes), quando necessária, deverá ser solicitada, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, aos Administradores Regionais do PJe-JT de primeira instância.

Art. 5º. Tratando-se de processo cuja matéria esteja inserida dentre aquelas hipóteses de plantão judiciário elencadas no artigo 1º da Resolução nº 71 do CNJ, o advogado deverá indicar, na petição inicial, de forma destacada, que se trata de matéria afeta ao PLANTÃO JUDICIÁRIO e realizar a distribuição normalmente no PJe, acionando, em seguida, o plantão, por meio do número de telefone indicado na escala do plantão divulgada no site do Tribunal.

Art. 6º. Caberá ao Juiz plantonista, designado na escala deste Regional, apenas a apreciação da matéria afeta ao plantão judiciário, após o que o processo retomará sua tramitação normal, sob a responsabilidade do Juízo natural para o qual foi distribuído.

Art. 7º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Natal/RN, 08 de novembro de 2012.