O goleiro Bruno Fernandes de Souza e outros quatro réus começam a ser julgados por júri popular, a partir desta segunda-feira, (19), pelo cárcere privado e morte da ex-amante do jogador, Eliza Samudio, de 25 anos, em crime ocorrido em 2010.

Sete jurados decidirão o destino dos réus no Fórum de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte (MG), no júri presidido pela juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues. A previsão é que o julgamento dure pelo menos duas semanas.Segundo a denúncia, Bruno armou a morte para não ter de reconhecer o filho que teve com Eliza Samudio nem pagar pensão alimentícia

 

Segundo o Ministério Público, oito acusados, sob ordens de Bruno, participaram do sequestro e desaparecimento da modelo, entre eles a mulher e uma namorada do goleiro. A Promotoria acusa o jogador, que atuava no Flamengo, de ter arquitetado o crime para não ter de reconhecer o filho que teve com Eliza nem pagar pensão alimentícia.

Conforme a denúncia, Eliza foi levada à força do Rio de Janeiro para um sítio do goleiro, em Esmeraldas (MG), onde foi mantida em cárcere privado. Depois, a vítima foi entregue para o ex-policial militar Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, que a asfixiou e desapareceu com o corpo, nunca encontrado. Bruno e os demais acusados negam.

O júri popular, que decide exclusivamente crimes contra a vida, pode ocorrer sem o cadáver da vítima. Segundo a legislação penal e uma jurisprudência (conjunto de decisões) pacífica, isso é possível graças a provas indiretas: indícios e testemunhas.

 

Na falta de corpo, a prova testemunhal pode ser usada

 

O Código de Processo Penal tem dois dispositivos sobre o exame do corpo de delito, ou seja, o conjunto de vestígios materiais resultantes de um crime. Pelo artigo 167, na ausência de qualquer vestígio, a prova testemunhal supre essa falta. Esse dispositivo visa justamente impedir a impunidade, já que bastaria ao criminoso esconder o corpo para ser inocentado.O artigo 158 do mesmo código exige o corpo de delito apenas nos casos onde há vestígios do crime. “Ou seja, esses dois dispositivos combinados permitem julgar mesmo sem o corpo”, afirma o criminalista e ex-juiz Luiz Flávio Gomes.(G1)