Eis nota enviada a imprensa, assinada pelo presidente Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas – SINDICONTAS-RN:

 

Na qualidade de Presidente do Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas – SINDICONTAS-RN, advirto e divulgo que a indicação ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas deve recair, obrigatoriamente, a quem cumprir os requisitos constitucionais pertinentes a reputação ilibada, idoneidade moral e notórios conhecimentos nas áreas das ciências jurídicas, contábeis, econômicas ou administrativas ou, ainda, de administração pública, tudo devidamente comprovado por documentos hábeis.

Caso contrário, o SINDICONTAS-RN e a sociedade poderão ingressar com as medidas judiciais cabíveis (mandado de segurança; ação popular) contra a nomeação de candidato que não atenda tais exigências constitucionais, até porque não se pode aceitar, nos dias hodiernos, as nomeações de outrora de candidatos que sequer detinham formação de nível superior.

Advertência é advertência.

Depois não reclamem e digam que é perseguição tal e qual.

É fato. O cumprimento da Constituição se impõe.

Romildo Vilar Ribeiro Dantas Júnior – Presidente do Sindicontas/RN