A recusa por ampla maioria (sete votos contra dois) da proposta de redução das penas, apresentada pelo ministro Marco Aurélio Mello ao plenário do Supremo Tribunal Federal, mostrou que a Corte não está disposta a mudar decisões já tomadas.

Sinalizou que os condenados no processo do mensalão podem perder as esperanças de alterar algo de significativo no resultado do julgamento mediante os embargos infringentes e de declaração, os únicos recursos possíveis nesse caso.

 

Como disse o relator e presidente do STF, Joaquim Barbosa: “Não vamos reabrir o julgamento”. Não há, portanto, revisões no horizonte.

Apesar do bom debate decorrente da iniciativa do sempre obstinado Marco Aurélio, não foi esse o ponto mais importante na sessão de quarta-feira. O melhor de tudo foi a chance de o tribunal voltar a um assunto que precisa ficar muito bem posto e esclarecido: o modo de julgar a Ação Penal 470.

Como já dito e repetido inúmeras vezes, não houve inovação jurídica alguma. O ineditismo pertence ao processo, não aos juízes. Inclusive porque se trata de um colegiado que não combina votos previamente, conforme ficou patente nos embates de posições e nos momentos de hesitação metodológica durante o julgamento.(Estadão)