Para o Banco Central (BC), a nova regra “representa avanço significativo da legislação brasileira

 

Clientes de instituições financeiras que entrarem na Justiça para questionar a cobrança de juros de empréstimos terão que continuar pagando o valor emprestado, ou seja, o principal da dívida. O juiz poderá conceder liminar suspendendo o pagamento dos juros em questionamento, mas o valor liberado pelo banco ao cliente terá que continuar a ser pago.Essa regra foi incluída na Lei 12.810, decorrente da Medida Provisória 589, que trata do parcelamento de dívidas previdenciárias de estados, municípios e do Distrito Federal. A lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, em maio.

Antes da lei, o juiz concedia liminar suspendendo todo o pagamento da dívida (encargos e o principal) ou determinando o depósito em juízo. Para o advogado Nicson Quirino, especialista em direito bancário e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Distrito Federal (OAB-DF), a mudança na lei evita que a Justiça seja utilizada para suspender pagamento de obrigações. (Agências)