TRT-RN se prepara para implantar Processo Judicial Eletrônico (PJe) nas Varas de Natal

 

Juízes do trabalho e diretores de varas do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) participaram, nesta sexta-feira (9), de uma reunião de capacitação sobre o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) que será implantado nas Varas do Trabalho de Natal, a partir do dia 1º de outubro.

O encontro foi aberto pelo presidente do TRT-RN, desembargador José Rêgo Júnior, que solicitou o empenho de todos para a chegada do Processo Judicial Eletrônico à primeira instancia do tribunal.

“O PJe é uma realidade. Já instalamos o sistema na Vara do Trabalho de Goianinha, nas três Varas de Mossoró e estamos chegando a todas as Varas de Natal e é preciso confiança e otimismo, pois com o PJe, os processos serão solucionados com mais rapidez”, acredita o presidente.

 

Durante a reunião, os juízes e diretores de Varas conheceram a mais nova versão do PJe-JT e foram informados da possibilidade de adequação do sistema às necessidades de cada Vara do Trabalho, de acordo com a realidade de cada região do país.

“Através dessa parametrização, juízes, diretores e servidores das Varas podem contribuir para aperfeiçoar o sistema e torná-lo ainda mais eficaz para atender às necessidades e rotinas de cada Vara”, explicou Cláudio Delgado, coordenador de sistemas de informação da Secretaria de Tecnologia da Informação do TRT-RN.

O Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT) faz parte de um projeto nacional, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desenvolvido com o objetivo de substituir, com uma ferramenta única e definitiva, mais de 40 sistemas existentes em todo o Poder Judiciário brasileiro.

Com o PJe, todos os procedimentos da Justiça brasileira serão padronizados, os gastos com papel são reduzidos, bem como as despesas com com impressoras, cartuchos, transporte e espaço físico (antes destinado ao arquivamento dos processos físicos). O Processo Judicial Eletrônico (PJe) ainda garante mais segurança, pois evita perda ou dano aos autos.

Fonte: Assessoria