A Juíza Clarisse Arruda julgou improcedente as representações 539.77 e 546.69, impetradas pela candidata derrotada nas eleições de 2012, pedindo a cassação do diploma da prefeita

A juíza Ana Clarisse Arruda Pereira, julgou improcedente as representações 539.77 e 546.69, impetradas pela candidata derrotada, Larissa Rosado, pedindo a cassação do diploma da prefeita Cláudia Regina. Os dois processos eram baseados na denúncia de que houve suposto abuso na conduta da governadora Rosalba Ciarlini (DEM), em favor da candidata Cláudia Regina, durante a campanha pela Prefeitura de Mossoró, nas eleições de 2012.

 

No processo 539.77, Larissa Rosado alegou que Cláudia Regina teria sido beneficiada por suposta troca de votos praticada por Rosalba Ciarlini. O entendimento da candidata que perdeu as eleições foi de que Rosalba trocou votos por títulos de propriedade de terra. Isso porque, durante um discurso da governadora no assentamento de reforma agrária Hipólito I, teria sido sinalizada a regularização de lotes de terra de agricultores.

 

Larissa alegou ainda que seus cartazes de campanha teriam sido destruídos por Rosalba e assessores e que, no lugar, teriam sido afixados cartazes da candidata Cláudia Regina.

 

Em sua sentença, a juíza Ana Clarisse, lembra que não existe nos autos provas de que teria ocorrido um fato concreto de compra de votos. O que foi apresentado pela acusação foi gravação de um discurso da governadora, onde ela menciona a surpresa com agricultores ainda não terem a propriedade da terra e sinalizado com a possível regularização. Nesse discurso não houve qualquer citação de Cláudia Regina ou tão ´pouco um direcionamento para grupo específico. Ou seja, o problema foi abordado genericamente.

 

“Não consigo entender porque depois de quase três décadas, vocês não tem, ainda, o título da terra. Vou levar esse problema ao ministro da reforma Agrária e, se preciso, pedir o apoio da presidente Dilma Roussef” , declarou Rosalba, no discurso gravado e que foi apresentado por Larissa Rosado como prova de compra de votos.

 

Em sua sentença, onde justifica a improcedência da denúncia, a juíza explica que “o discurso da Governadora contem compromissos, assumidos por esta enquanto agente político, desprovido, no entendimento desta Magistrada, de conteúdo ofensivo à objetividade da norma insculpida no art. 41-A, posto que externados sem menção direta ou vinculação ao voto dos eleitores à candidata por ela apoiada”.

 

Já no processo 546.77, Larissa Rosado pede a cassação do mandato de Cláudia Regina por entender que a participação de Rosalba na campanha eleitoral, através de discursos e a citação de obras do Governo do Estado durante suas falas nos comícios, desequilibrou o pleito em favor da prefeita de Mossoró.

 

Ana Clarisse explica, em sua sentença, que a conduta vedada existe quando a publicidade paga com dinheiro público é usada em favor de um candidato, mas que a citação de obras e realizações feita dentro do pleito, a título de prestação de contas, não fere a legislação. “Não há proibição de filmagens dos prédios e monumentos públicos, nem de obras públicas, para serem as imagens em campanha eleitoral, porque aí não haverá utilização ou cessão do bem em sentido próprio, que tenha qualquer teor de ilicitude”, asseverou a magistrada.

 

Nesse processo, a defesa de Cláudia Regina alertou para o uso da imagem da presidente da República, Dilma Roussef, na campanha de Larissa Rosado e que, mesmo assim, não houve acusação de abuso. “A única diferença existente entre os dois pronunciamentos (da Presidente e da Governadora) é a repercussão muito maior que o da Chefe da Nação tem em relação ao da Chefe do Executivo Estadual”, assinalou a defesa de Cláudia Regina.

Diante da falta de provas nas acusações feitas por Larissa Rosado, a Justiça Eleitoral também considerou essa ação improcedente.

 

CORRELAÇÃO – Os dois processos julgados improcedentes pela Justiça Eleitoral contém as mesmas denúncias que estão sendo analisadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), em um recurso contra expedição de diploma, movido por Larissa Rosado e pelo Ministério Público Eleitoral, contra Cláudia Regina e o vice-prefeito Wellington Filho (PMDB).