O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) decidiu negar o pedido de desfiliação do deputado estadual Adjuto Dias do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), impedindo sua candidatura à prefeitura de Caicó (RN) nas eleições municipais deste ano. A decisão foi tomada após uma sessão na tarde desta quinta-feira (4), onde o plenário do tribunal votou pela manutenção da filiação partidária de Adjuto.

O pedido de desfiliação foi feito pelo deputado Adjuto com o objetivo de concorrer ao cargo de prefeito de Caicó, contudo, o tribunal rejeitou a solicitação com base na legislação eleitoral vigente. A decisão implica que Adjuto permanecerá vinculado ao MDB e não poderá disputar o pleito municipal por outro partido.

Adjuto era considerado um nome forte da oposição para concorrer à prefeitura de Caicó, enfrentando o atual prefeito Dr. Judas Tadeu.

Agora, com a definição do tribunal, caberá ao deputado Adjuto avaliar os próximos passos políticos e estratégicos a serem tomados diante da situação. Enquanto isso, o cenário eleitoral em Caicó poderá sofrer reconfigurações com a ausência de Adjuto como um potencial candidato opositor.

Robson Pires

O presidente do TRE-RN, Desembargador Cornélio Alves decidiu que a retotalização dos votos para deputado estadual será feita na manhã da segunda-feira (19), antes da solenidade de diplomação dos candidatos eleitos no pleito deste ano.

“Visando garantir maior publicidade e transparência”, o desembargador determinou que partidos, federações partidárias, Ministério Público e a OAB fossem comunicados para acompanhar o reprocessamento da retotalização dos votos das Eleições 2022, referente ao cargo de Deputado Estadual.

A decisão é reflexo da que foi tomada pelo ministro Ricardo Lewandowski, na sexta-feira (16), que indeferiu o registro de candidatura e impediu a diplomação de . Após a retotalização, deverá ser confirmada a eleição de Ubaldo Fernandes (PSDB).

08
dez

Diplomação dos Eleitos no RN

Postado às 19:50 Hs

A Diplomação dos candidatos eleitos nas Eleições 2022 no Rio Grande do Norte, acontecerá no dia 19 de dezembro de 2022. O anúncio foi feito pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), desembargador Cornélio Alves, durante sessão plenária desta quarta-feira (07).

Serão diplomados 37 candidatos eleitos, incluindo os dois suplentes para  a vaga no Senado. Recebem os diplomas no Rio Grande do Norte: a governadora reeleita Fátima Bezerra (PT), o vice-governador Walter Alves (MDB), o senador Rogério Marinho (PL) e os dois suplentes da chapa, além de 8 Deputados(as) Federais e 24 Deputados(as) Estaduais.

A diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato ou a candidata foi efetivamente eleito ou eleita pelo povo e, por isso, está apto ou apta a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelos presidentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral.

A cerimônia será realizada às 16h, no auditório do Centro de Operações da Justiça Eleitoral (COJE), prédio do Tribunal Regional Eleitoral do RN, localizado na Rua da Torre, 534, Tirol. O evento, poderá ser acompanhado de forma virtual, através do canal do TRE-RN no YouTube: https://www.youtube.com/user/justicaeleitoralrn.

Durante a Sessão Plenária desta segunda-feira (5), a corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (RN) julgou o processo administrativo nº. 0601684-75.2022.6.20.0000 da resolução que define a data e regulamentações das Eleições Suplementares do município de Ipanguaçu (RN).

“Trata-se de resolução para viabilizar a Eleição Suplementar no município de Ipanguaçu em razão da cassação do mandato de prefeito, conforme decisão desta corte. (…) A manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral é pela aprovação da proposta apresentada”, destacou o Dr. Rodrigo Telles.

“Acordam os juízes da Egrégia Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (RN), por unanimidade, em harmonia com o parecer oral da Procuradoria Regional Eleitoral, em aprovar resolução que determina a realização de Eleição Suplementar para o cargo de prefeito e vice-prefeito no município de Ipanguaçu para o dia 5 de março de 2023, fixando a regulamentação do seu calendário eleitoral, nos termos do voto do presidente, parte integrante da decisão”, relatou o Desembargador Cornélio Alves, presidente do TRE (RN).

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou improcedente ação movida pelo ex-prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT), contra o senador eleito Rogério Marinho (PL). O pedetista foi à Justiça acusar o então adversário no último processo eleitoral por suposto abuso de poder nos meios de comunicação. A ação foi rejeitada por unanimidade pelos magistrados.No processo, Carlos Eduardo afirmava que Rogério Marinho havia sido beneficiado por comentários de jornalistas da 96 FM. Por outro lado, afirmava que era alvo de críticas depreciativas dos profissionais.

Segundo o advogado Felipe Cortez, que atuou na defesa de Rogério, os juízes do TRE-RN entenderam que a acusação apontava exatamente o “mero exercício da liberdade de expressão” e que “não havia prova nenhuma” da acusação apresentada.

Também ficou claro no julgamento que a emissora em questão promoveu comentários positivos e negativos referentes a diversos outros candidatos, a todos os cargos que estiveram em disputa nas eleições de 2022.

Faltando poucos dias para o 2º turno das Eleições 2022, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), deu início ao processo de carga das urnas eletrônicas que serão utilizadas na votação do dia 30 de outubro. Em Natal, urnas que serão destinadas aos municípios de Macaíba e São Gonçalo do Amarante, começaram a ser alimentadas nesta segunda-feira (17), no Centro de Operações da Justiça Eleitoral (Coje).

No Rio Grande do Norte, 8.139 urnas serão utilizadas na eleição, destas 7.674 serão instaladas para votação e 465 ficarão na situação de contingência. Para o 2º turno, esse processo irá atualizar as informações dos candidatos que irão concorrer ao pleito.

Além da capital, essa preparação também foi iniciada nesta segunda-feira (17) nas cidades de Mossoró, Ceará-Mirim, Monte Alegre, Assú, Jucurutu, Caicó, João Câmara e Macaíba. O procedimento será realizado até o dia 25 de outubro em todo o Estado.

Blog do BG

Foto: Divulgação

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a cassação do registro da candidatura de Wendel Lagartixa nesta terça-feira (11). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) irá julgar a elegibilidade da candidatura de Wendel Lagartixa.

O TRE/RN deferiu a candidatura de Wendel Lagartixa com a justificativa de que a condenação pelo crime de posse de munição de uso restrito não se caracterizava como hediondo e por consequência anulava “a incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, 7, da Lei Complementar n. 64/90”.

O processo movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) argumentou que apesar de não ser crime hediondo, a ação ainda sim se caracteriza como crime. O documento é assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral Paulo Gustavo Gonet Branco.

No recurso do MPE, consta: “A condenação decorreu de posse de munição de uso restrito. É certo que, desde 2019, apenas a posse de munição de uso proibido, categoria de conduta diferente da posse de munição de uso restrito, deixou de ser crime hediondo, ainda que prossiga sendo crime. A alteração legislativa, porém, não desfez o fato da condenação por crime hediondo havida. A perda da qualificadora não afeta as consequências secundárias da condenação sofrida a esse título; não desfazendo, portanto, a realidade da condenação por crime hediondo, relevante para o efeito secundário da inelegibilidade.” O relator do processo na Justiça Eleitoral é o ministro Ricardo Lewandowski.

Tribuna do Norte

Para as Candidatas e os Candidatos a algum dos cargos em disputa nas Eleições Gerais de 2022 e para os agentes públicos em geral, desde o dia 02 de julho (sábado) – data que marca o prazo de três meses que antecedem o dia do primeiro turno –, passou a vigorar diversas restrições contidas na legislação eleitoral e na Resolução TSE nº 23.674/2021, que estabelece o calendário eleitoral. As vedações valem até a posse dos eleitos em outubro (1º de janeiro de 2023) e afetam, entre outras áreas, a gestão de pessoal na esfera pública, a transferência de recursos entre entes da federação e a publicidade governamental.

Gestão de pessoal e transferência de recursos

Segundo a norma, a partir do dia 02 de julho até a posse dos eleitos em outubro, fica proibida a transferência voluntária de recursos entre a União, estados e municípios, sob pena de nulidade, exceto se for para cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento com cronograma prefixado, ou, ainda, para atender a situações de emergência ou calamidade pública. Ficam vedados também quaisquer atos de gestão de pessoal na Administração Pública, como nomeações, demissões sem justa causa, remoções, transferências ou exonerações.

As exceções são: nomeações de aprovados em concursos públicos homologados até essa data; nomeações e exonerações de cargos em comissão ou confiança; designação ou dispensa de funções de confiança; e nomeações ou exonerações no Poder Judiciário, Ministério Público, tribunais ou conselhos de contas e órgãos da Presidência da República.

Também não entram nessa regra as nomeações ou contratações de servidores para serviços públicos essenciais, desde que autorizado pelo chefe do Poder Executivo, e transferências ou remoções de militares, policiais civis e agentes penitenciários.

Agentes públicos

Os agentes públicos da esfera administrativa cujos cargos estejam em disputa, desde o dia 02 (sábado), não podem mais autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais.

A vedação também se estende às respectivas entidades da administração indireta, como autarquias, fundações e empresas públicas. Não se aplicam essas regras, no entanto, a casos de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecida como tal pela Justiça Eleitoral.

A legislação eleitoral veda ainda a realização de pronunciamentos em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo nos casos que a Justiça Eleitoral reconhecer como urgentes, relevantes e característicos das funções de governo.

Além disso, inaugurações e contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos ficam proibidos, bem como o comparecimento de qualquer candidata ou candidato a inaugurações de obras públicas.

TRE/RN

Os brasileiros com 16 anos ou mais têm até o dia 4 de maio para emitir a primeira via do Título de Eleitor, ou regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral e poder votar nas Eleições 2022. No Rio Grande do Norte, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, o título pode ser emitido de forma totalmente on-line e também na modalidade presencial.

O TRE-RN orientou que os eleitores prezem pelo autoatendimento na internet, para evitar aglomerações no suporte presencial, que ainda não retornou 100% por causa da pandemia – preferencial para idosos e pessoas com dificuldade de acessar o sistema.

A recomendação é que o processo seja feito com antecedência para evitar contratempos. Os eleitores que desejam ter assistência presencial podem encontrar endereços e contatos das zonas eleitorais do Rio Grande do Norte no site do TRE-RN (AQUI). Cartórios Eleitorais da capital funcionam das 8h às 14h, com expediente interno das 14h às 15h, de segunda à sexta-feira. Não é necessário agendamento.

No Interior, o atendimento ocorre das 8h às 13h, com expediente interno das 13h às 14h. O TRE-RN recomenda que o usuário entre em contato com o seu cartório previamente para saber como está funcionando o atendimento. Já os que preferem o autoatendimento virtual também podem regularizar a situação na aba de autoatendimento do eleitor, disponível no Título Net, no site do TRE.

G1 RN

Faltam dois meses para tirar o título pela primeira vez ou regularizar pendências com a Justiça Eleitoral e ficar apto para votar nas Eleições 2022. Termina no dia 4 de maio o prazo para solicitar a emissão da primeira via do título, inclusão do nome social, transferência, atualização ou regularização do título de eleitor. Nessa data, o cadastro eleitoral será fechado, conforme prevê a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 91).

No Rio Grande do Norte, a regularização precisa ser solicitada por 68.384 eleitores, que estão com o título cancelado. Os motivos desses cancelamentos são:

– 49.832 pessoas: não participação da revisão do eleitorado;

– 18.552 pessoas: ausência de voto e justificativa em três eleições consecutivas.

Como regularizar?

No site do TRE-RN há um destaque principal que leva o internauta até a página do Atendimento On-Line. Lá o eleitor acessa o sistema Título Net, preenche o formulário com suas informações e anexa os documentos solicitados. Após o preenchimento, é gerado protocolo para acompanhamento. Na sequência, os dados são enviados imediatamente para a Zona Eleitoral correspondente e, caso estejam todos corretos, após verificação pela equipe do cartório, as informações são encaminhadas para o Tribunal Superior Eleitoral para validação. Vale lembrar que quem possui débito com a Justiça Eleitoral deve quitar a dívida antes de iniciar o requerimento.

Na página do Atendimento On-Line também é possível acompanhar o andamento da solicitação. Havendo necessidade de ajustes nos dados, o cartório eleitoral entrará em contato por e-mail ou WhatsApp para a complementação. Por isso, o TRE-RN reforça a importância do preenchimento correto das informações solicitadas no requerimento para agilizar o atendimento.

Biometria

É importante lembrar que a coleta da biometria está suspensa, conforme estabelecido na Resolução nº 23.615/2020 e confirmado pela Resolução TSE nº 23.667/2021. Portanto, quem está com o título em dia e quer apenas cadastrar a biometria não precisa buscar atendimento por enquanto. Essas pessoas poderão votar normalmente nas Eleições 2022.

Contatos

Para solucionar dúvidas sobre o requerimento do Título Net e sobre a situação eleitoral é possível entrar em contato direto com sua Zona Eleitoral. Acesse AQUI os telefones.

O procurador regional Eleitoral, Rodrigo Telles, emitir parecer pelo não conhecimento de consulta feita pela governadora Fátima Bezerra ao Tribunal Regional Eleitoral para saber se poderia dar o aumento de 33% aos professores sem infringir a lei eleitoral, por ser candidato à reeleição. Com negociação que se arrasta há vários dias e a greve deflagrada pelos professores. Fátima tentava saber do TRE se haveria vedação ao pleito da categoria.

O procurador ressaltou no parecer ao opinar pelo não conhecimento da consulta que o assunto não se trata de “caracterização da conduta vedada prevista no art. 73, VIII, da Lei nº 9.504/97, na hipótese de o gestor público estadual ou municipal apenas e tão-somente, ainda que em ano eleitoral, atualizar os respectivos valores nos termos fixados pela União, ainda que o índice aplicado exceda a inflação”.

Por fim diz o parecer, “não-conhecimento da consulta, em razão da formulação de questionamentos concretos, ou, subsidiariamente, o não
conhecimento do primeiro questionamento, uma vez que ele não veicula material eleitoral propriamente dita”.

O caso está sob relatório do desembargador Cláudio Santos e deverá ser analisado nós próximos dias. Confira o parecer na íntegra:

Justiça Potiguar

Deputados que pretendem trocar de partido precisam ficar atentos aos prazos. De 03 de março a 1º de abril, por acontece a chamada janela partidária, período em que deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer ao pleito deste ano sem perder o mandato. A janela partidária ocorre todo ano em que há eleições. E nada mais é do que um prazo de 30 dias para que parlamentares possam mudar de legenda sem perder o mandato vigente. Esse período acontece seis meses antes do pleito. A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) e se consolidou como uma saída para a troca de partido. A normatização veio após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual o mandato pertence à agremiação, e não ao candidato eleito. A decisão do TSE estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos nas eleições proporcionais (deputados e vereadores). A regra também está prevista na Emenda Constitucional nº 91/2016.
Nesse ano, 149 milhões de brasileiros estarão aptos a comparecerem às urnas em outubro para escolher seus próximos deputados, senadores, governadores e presidente, mas o calendário eleitoral já está valendo. Aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral em dezembro de 2021, o calendário eleitoral de 2022 determina que o primeiro turno das eleições acontecerá em 2 de outubro, e um eventual segundo turno, em 30 de outubro. A previsão é que os resultados sejam divulgados nos mesmos dias. Neste ano, outra novidade é que o horário de votação será uniformizado em todo o país, deixando de haver diferenças por conta de fuso horário. O ano já começou com algumas regras do calendário em vigor: desde 1º de janeiro, pesquisas de opinião devem ser registradas em um sistema do TSE. Além disso, já há limites impostos à distribuição de bens e benefícios pela administração pública; à realização de ações sociais por entidades nominalmente vinculadas a candidatas e candidatos; e ao gasto público com publicidade.
O Tribunal de Justiça (TJRN) publicou edital para a formação de listas tríplices destinadas ao preenchimento de uma vaga de membro titular, classe jurista, e uma vaga de membro suplente, da mesma classe, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN). A medida está contida no Edital n° 60, de 15 de setembro e foi publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), nesta data. As inscrições estarão abertas no período de 21 a 27 de setembro, para advogados e advogadas interessados em concorrer à formação desta lista.

Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) negou a unanimidade o habeas corpus do ex-ministro Henrique Alves contra processo que apura corrupção e lavagem de dinheiro.

No pedido de habeas corpus, a defesa de Henrique Alves argumentou “ausência de descrição de promessa ou ato de contrapartida em troca das doações de campanha”, o não esclarecimento “do ato de ofício praticado pelo denunciado a justificar o recebimento de propina, o qual seria necessário para configurar o delito de corrupção passiva” e inexistência de crime antecedente que configurasse lavagem de dinheiro.

Já a Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou pela denegação do habeas corpus, apontando que não há fundamentação para a utilização desse artifício.

Matéria completa AQUI no Justiça Potiguar.

Em sessão do Pleno do TJRN, desta quarta-feira (5), os desembargadores elegeram a lista tríplice para membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), classe jurista. Em 1º lugar ficou a advogada Adriana Magalhães Faustino Ferreira, em 2º o advogado Daniel Cabral Mariz Maia e em 3º o advogado Felipe Maciel Pinheiro Barros. Durante a definição, os integrantes da Corte Estadual de Justiça destacaram a qualidade profissional dos escolhidos, assim como dos demais expoentes do Direito que se inscreveram com o objetivo de postulação da vaga para a Corte Eleitoral potiguar.

A eleição para membro titular do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), na classe de jurista, ocorreu em virtude do término do biênio da advogada Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino. A advogada foi empossada no Regional Eleitoral em 3 de junho de 2019. A votação para a primeira colocação dela na lista tríplice ocorreu à unanimidade, assim como a do segundo lugar, Daniel Cabral Mariz Maia. O advogado Felipe Maciel Pinheiro Barros recebeu dez votos. Os desembargadores Expedito Ferreira e Cornélio Alves votaram para o terceiro lugar no advogado Júlio César de Souza Soares.

Os candidatos que se inscreveram no TJ potiguar para participar da escolha da lista tríplice foram:

Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino
Júlio César de Souza Soares
Felipe Maciel Pinheiro Barros
Romy Christine Nunes Sarmento da Costa
Paulo Henrique Marques Souto
Fabiena de Souza Pereira
Mona Lisa Amélia Albuquerque de Lima
Daniel Cabral Mariz Maia

14
abr

Disputa

Postado às 16:59 Hs

A Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte torna pública a lista de advogados que solicitaram inscrição para concorrer à vaga de Membro do TRE/RN, classe jurista, em decorrência do término do 1º biênio da advogada Adriana Magalhães, que está inscrita novamente.

Advogados que requereram a inscrição: Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino (OAB/RN 4.736); Júlio César de Souza Soares (OAB/RN 6.708); Felipe Maciel Pinheiro Barros (OAB/RN 6.260); Romy Christine Nunes Sarmento da Costa (OAB/RN 6.474); Paulo Henrique Marques Souto (OAB/RN 3.439); Fabiena de Souza Pereira (OAB/RN 6.724); Mona Lisa Amélia Albuquerque de Lima (OAB/RN 10.076); e Daniel Cabral Mariz Maia (OAB/RN 8.271).

Nota do ex-governador Robinson Faria sobre o julgamento do Tribuna Regional Eleitoral (TRE-RN), que lhe deixou inelegível por oito anos:

“O POVO E O TEMPO SABERÃO JULGAR

As obras da nossa gestão foram feitas e entregues para o povo, além de divulgadas nos prazos da lei, entre elas os restaurantes populares, que beneficiam milhares de norte-riograndenses. Mas o TRE/RN decidiu, no dia de hoje, mudar um entendimento jurídico anterior, por maioria apertada de 4 votos a 3 e decidiu pela nossa inelegibilidade.

Discordamos respeitosamente da decisão e iremos, junto com o gratidão do povo do nosso estado, recorrer ao TSE, para defender nosso legado de mais de 1500 obras a favor do Rio Grande do Norte. Confiamos na Justiça e, principalmente, no julgamento do povo do nosso estado.”

abr 26
sexta-feira
15 27
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