O presidente do TRE-RN, Desembargador Cornélio Alves decidiu que a retotalização dos votos para deputado estadual será feita na manhã da segunda-feira (19), antes da solenidade de diplomação dos candidatos eleitos no pleito deste ano.

“Visando garantir maior publicidade e transparência”, o desembargador determinou que partidos, federações partidárias, Ministério Público e a OAB fossem comunicados para acompanhar o reprocessamento da retotalização dos votos das Eleições 2022, referente ao cargo de Deputado Estadual.

A decisão é reflexo da que foi tomada pelo ministro Ricardo Lewandowski, na sexta-feira (16), que indeferiu o registro de candidatura e impediu a diplomação de . Após a retotalização, deverá ser confirmada a eleição de Ubaldo Fernandes (PSDB).

Caso seja confirmada a inelegibilidade de Wendel Lagartixa, quem assume a vaga na Assembleia Legislativa é , do PSDB. Como o PL não teria mais candidatos atingindo o ponto de corte do quociente.

O primeiro suplente do PL assumiria a vaga, mas como não atingiu os 20% mínimos exigidos pela legislação. Desta forma, é feita uma nova recontagem na sobra e por isso Ubaldo Fernandes ficaria com a cadeira na Assembleia.

Após a recontagem, a vaga ficaria com Ubaldo, que obteve mais de 34 mil votos, e o PSDB teria 10 deputados eleitos. Uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski nesta quinta-feira (20), indeferiu a candidatura de Lagartixa, eleito com 88 mil votos. O TSE acatou liminar do MPE-RN e negou o registro de candidatura de Wendel por condenações por porte ilegal de arma e munições de uso restrito.

O caso ainda será analisado pelo Plenário. Caso a Corte confirme a decisão, Wendel Lagartixa não poderá tomar posse.

Foto: Divulgação

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a cassação do registro da candidatura de Wendel Lagartixa nesta terça-feira (11). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) irá julgar a elegibilidade da candidatura de Wendel Lagartixa.

O TRE/RN deferiu a candidatura de Wendel Lagartixa com a justificativa de que a condenação pelo crime de posse de munição de uso restrito não se caracterizava como hediondo e por consequência anulava “a incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, 7, da Lei Complementar n. 64/90”.

O processo movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) argumentou que apesar de não ser crime hediondo, a ação ainda sim se caracteriza como crime. O documento é assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral Paulo Gustavo Gonet Branco.

No recurso do MPE, consta: “A condenação decorreu de posse de munição de uso restrito. É certo que, desde 2019, apenas a posse de munição de uso proibido, categoria de conduta diferente da posse de munição de uso restrito, deixou de ser crime hediondo, ainda que prossiga sendo crime. A alteração legislativa, porém, não desfez o fato da condenação por crime hediondo havida. A perda da qualificadora não afeta as consequências secundárias da condenação sofrida a esse título; não desfazendo, portanto, a realidade da condenação por crime hediondo, relevante para o efeito secundário da inelegibilidade.” O relator do processo na Justiça Eleitoral é o ministro Ricardo Lewandowski.

Tribuna do Norte

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